Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada.
O mesmo que Benefício Definido.
Beneficiário que o participante em atividade designar, caso não tenha dependentes, para fins de recebimento do resgate.
Valor pecuniário pago pela EFPP ao participante titular ou ao pensionista.
É o benefício em que o participante, no ato de sua adesão, tem conhecimento do nível de benefício que ele próprio ou seus dependentes virão a auferir na ocorrência do evento que der causa ao benefício, sendo as contribuições determinadas atuarialmente de forma a garantir a manutenção dos compromissos.
Tempo mínimo de contribuição à EFPP.
O mesmo que Contribuição Definida.
Valor, de caráter opcional, vertido pelo participante.
É aquela em que o participante, ao aderir, tem conhecimento do nível de contribuições a serem vertidas ao plano e que determinarão os níveis de benefícios futuros.
Valor vertido pela Patrocinadora para o custeio do Plano.
Valor vertido pelo participante para o custeio do plano.
Valor resultante dos percentuais de contribuição fixados atuarialmente para a Patrocinadora e participante.
Registra a diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil; insuficiência de recursos para cobertura dos compromissos do plano.
Beneficiário do participante titular que reúne as condições definidas neste Regulamento.
Entidade Aberta de Previdência Privada, com fim lucrativo.
Entidade Fechada de Previdência Privada, sem fins lucrativos.
Na EFPP, é o funcionário de uma patrocinadora que ainda não participa de um plano, mas preenche todos os requisitos para tal.
Benefícios cuja data de início pode ser definida pelo participante, preenchidas as condições fixadas neste Regulamento.
O mesmo que Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
Fator calculado com base nas taxas de juros, sobrevivência, grupo familiar e outras taxas e tabelas definidas pela EFPP.
É aplicado em aposentadorias reduzidas (aquelas que antecipam a data ótima para aposentadoria), reduzindo o valor do benefício devido caso a data ótima seja alcançada.
Fundo por meio do qual os participantes podem transformar o saldo acumulado, ao longo do pagamento de suas contribuições, em um plano de aposentadoria.
Indicador econômico utilizado no plano de custeio e atualizações monetárias de benefícios e contribuições dos Regulamentos.
É um direito de entrada em um plano de benefícios, calculado atuarialmente, paga pelo participante em condições definidas no regulamento do plano.
Participante, com perda total ou parcial do salário de participação, que opte por continuar no plano pagando as contribuições patronais e pessoais. Também chamado de manutenido ou vinculado.
O mesmo que mantido.
Ministério da Previdência e Assistência Social.
Documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano.
Pessoa inscrita em um plano.
Soma das reservas matemáticas de benefícios concedidos e a conceder.
Empresa que financia parte (ou todo) do custeio necessário à manutenção dos Planos de uma EFPP.
Benefício de pagamento único, pago geralmente nos eventos de morte e aposentadoria por invalidez.
Benefício pago mensalmente pela EFPP ao pensionista.
Dependente que recebe benefícios de renda continuada em decorrência do falecimento do participante titular.
O mesmo que Plano Gerador de Benefício Livre.
Plano que determina o nível das contribuições patronal e pessoal, fixando o custo do Plano de Benefícios.
Fundo de investimento financeiro onde não há garantia de rentabilidade mínima. As contribuições são livres, todo o excedente é repassado ao participante e o resgate pode ser total ou através de benefício mensal.
Possibilidade de se portar toda a reserva acumulada de um participante para qualquer outro Plano de outra entidade.
Patrocinadora que arca com todo o custeio das despesas com o fundo de pensão, tornando-o custo zero para os funcionários
É o total dos ativos da EFPP destinados a cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
Benefício pago mensalmente pela EFPP ao participante titular nos eventos de aposentadoria por tempo de contribuição ou invalidez.
No caso de déficit técnico, o mesmo pode ser alocado em uma Reserva a Amortizar, cujo prazo de amortização não pode ser superior a 20 anos, sendo que de alguma forma é necessário aumentar a taxa de custeio de forma a cobrir a insuficiência.
Recursos necessários para o pagamento dos benefícios concedidos.
Reserva acumulada para um participante e que pode, quando do afastamento do mesmo da Patrocinadora, ser resgatada.
Cálculo atuarial que define o valor atual dos compromissos futuros da entidade para com seus participantes ativos e assistidos descontado o valor atual das contribuições futuras, ou seja, valor atual necessário para a garantia dos benefícios prometidos de acordo com o Regulamento do plano.
É o valor calculado Atuarialmente dos compromissos futuros para participantes ativos.
É o valor calculado Atuarialmente dos compromissos assumidos de pagamento de benefícios já concedidos.
É a reserva matemática diminuída do déficit técnico.
Regime Geral da Previdência Social
É a parte dos proventos do Participante que será usada como base para cálculo de Benefício. Pode não ser igual ao salário de contribuição; por exemplo o salário de contribuição pode incluir horas extras, porem os benefícios não incluem as horas extras na hora de serem calculados.
Valor das contribuições vertidas pela Patrocinadora e pelo participante conforme definido neste Regulamento, atualizado de acordo com o desempenho financeiro da EFPP, correspondente a este Plano de Benefícios.
É a parte dos proventos do Participante sobre a qual será calculado suas contribuições.
Salário sobre o qual são calculadas as contribuições de um participante, variando de entidade para entidade as rubricas que o compõe.
Valor correspondente à média dos n últimos salários de contribuição, imediatamente anteriores à data de início de benefício, atualizados monetariamente, excluído o décimo terceiro salário.
O mesmo que Salário de Benefício.
Órgão que controla todas as EFPPs.
O mesmo que Secretaria da Previdência Complementar.
O mesmo que Salário Real de Benefício.
Registra a diferença positiva entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil; excesso de recursos existente no ativo dos planos em relação aos compromissos existentes.
Órgão que controla todas as EAPPs e seguradoras
O mesmo que Superintência de Seguros Privados.
Benefício de valor reduzido, proporcional, concedido a participante cujo vínculo com a patrocinadora desapareceu sem ele ter conseguido cumprir os requisitos necessários a percepção do benefício contemplado no Regulamento Básico.
O mesmo que mantido.