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Regime Tributário

Em 2005, com a aprovação da Lei nº 11.196, de 21 de novembro, os participantes de Planos de Contribuição Definida e de Contribuição Variável (no caso da Funssest, os planos IV, V, VI e BMP) passaram a ter que optar por um dos dois regimes de tributação estabelecidos nesta legislação: Regime Progressivo e Regime Regressivo.

A partir de 11/01/2024, a Lei nº 14.803 alterou o momento em que a opção deve ser feita pelo participante. Desde então, os participantes podem registrar a opção na ocasião do requerimento de aposentadoria ou em processos de resgate.
Vale lembrar que esses regimes de tributação estabelecem o percentual de tributação que ocorrerá no momento em que o participante receber o benefício de aposentadoria ou fizer o resgate, ou seja: não têm qualquer interferência na fase de contribuições ao plano.
Veja as tabelas dos dois regimes de tributação:
Para auxiliar no entendimento sobre os regimes de tributação, veja a tabela comparativa: 

Anexos Relativos ao processo:

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